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Nota Técnica do Ministério da Previdência Social sobre a Pensão por Morte

09/09/2015 - 11:14h

O  MPS  emitiu uma Nota Técnica  que trata da aplicação das novas regras de pensão por morte, propósitos das  mudanças ocorridas no RGPS, análise das novas regras e fundamentos e condições para sua extensão ao segurados dos RPPS.


Ao final da nota técnica, o MPS concluiu que:

 

A) As novas regras para concessão e manutenção do benefício de pensão por morte inseridas na Lei nº 8.213/1991 pela Lei nº 13.135/2015 podem e devem  ser adotadas,  mediante  reprodução  em  lei  local,  para  os servidores  amparados  pelos  RPPS  dos  Estados,  do  Distrito  Federal e dos Municípios, a exemplo do que se deu na Lei nº 8.112/1990, para o RPPS da União, pois, além de evitar distorções, impedindo a concessão de  benefícios  em  situações que não  guardam  conformidade  com  os objetivos  da  previdência  social,  também serão  favoráveis  à  busca  do equilíbrio financeiro atuarial dos RPPS, princípio estatuído no art. 1º da Lei  nº  9.717/1998,  no  art.  69  da  Lei de Responsabilidade  Fiscal  e no caput do art. 40 da Constituição Federal.

 

B) As medidas já adotadas no âmbito do RGPS e do RPPS da União têm o objetivo de corrigir inadequações do modelo anterior e propiciarão maior equidade  aos regimes  de  previdência  social,  cujo  financiamento  vem sendo  afetado  pelas  mudanças  no  perfil  demográfico brasileiro, contribuindo para que sua sustentabilidade seja alcançada, sem privar o restante  da  sociedade  dos  recursos  necessários  para  o financiamento de políticas públicas necessárias para o crescimento e desenvolvimento do país e para a redução das desigualdades sociais. 

 

C) As  regras  para  a  pensão  por morte  vigentes  no  Brasil até  2014  eram excessivamente  frágeis  e  liberais,  mostrando-se  desalinhadas das melhores práticas  internacionais  a  respeito  da  concessão  desse benefício, permitindo fraudes e comportamentos individuais oportunistas, em detrimento da coletividade. Promovidas  às  adequações no RGPS e no RPPS da União, devem os demais entes federativos também buscar esse alinhamento em relação aos seus RPPS.

 

D) A nova regra de aposentadoria, prevista apenas para os segurados do RGPS  na  Medida  Provisória  nº  676/2015, não pode  ser  estendida aos segurados dos RPPS,  pois,  no  que  concerne  ao  benefício  de aposentadoria, diferentemente do que ocorre em relação à pensão por morte,  as  hipóteses,  os  requisitos e os  critérios  de  concessão  aos servidores de todos os entes federativos estão taxativamente elencados na Constituição Federal e nas Emendas nº 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012.

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