Glossário de Termos Técnicos
Esse glossário tem como objetivo facilitar o entendimento dos principais termos técnicos utilizados no Regime Próprio de Previdência.
A
Abono de permanência: Valor concedido aos servidores que optarem por permanecer em atividade após ter completado as exigências para aposentadoria voluntária.
Aposentadoria: Benefício previdenciário pago mensalmente ao servidor que se tenha completado os requisitos de elegibilidade.
Aposentadoria programada: É o benefício vitalício cujo início de fruição dar-se-á de forma programada, por tempo de contribuição, por idade ou compulsoriamente.
Avaliação atuarial: É o estudo técnico desenvolvido por profissional com formação acadêmica em Ciências Atuariais, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, que tem como objetivo avaliar o plano de custeio do regime próprio de previdência para que este se mantenha equilibrado, garantindo a continuidade do pagamento dos benefícios cobertos pelo regime.
Atuária: Ciência que tem como objetivo o estudo das bases técnicas dos planos de previdência e seguros em geral, por meio da matemática financeira atuarial.
Autarquia: Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º, inciso I, do decreto-lei 200/1967).
B
Balanço financeiro: Peça contábil que apresenta as entradas e saídas de recursos financeiros na qualidade de receitas e despesas orçamentárias, bem como recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, além dos saldos de disponibilidades do exercício anterior e do exercício seguinte.
Balanço orçamentário: Peça contábil que demonstra as receitas previstas e as despesas fixadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em comparação com as receitas e despesas realizadas, apurando as diferenças entre elas.
Balanço patrimonial: Peça contábil que demonstra o ativo financeiro e o ativo permanente, o saldo patrimonial e as contas de compensação, concentrando os bens, valores, direitos e compromissos da Entidade.
Base Cadastral: Data base do cadastro dos servidores públicos utilizada na avaliação atuarial.
Base de cálculos: Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para o valor que será pago ou recebido.
Bases técnicas: Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequadas às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios.
Benefício: Toda e qualquer prestação assegurada pelo plano de benefícios aos seus participantes e respectivos beneficiários, na forma e condições estabelecidas no regulamento.
Benefício de risco: Benefício de caráter previdenciário no qual a concessão dependerá da ocorrência de eventos não previsíveis, como invalidez, auxílio-doença ou por morte.
Benefício programado: Beneficio programado de caráter previdenciário em que a data de seu início é previsível, conforme as condições estabelecidas no regulamento.
C
Carência: Período regulamentar mínimo exigido para que o participante faça jus ao recebimento de um beneficio.
Carteira de ativos financeiros: Ver investimentos dos regimes próprios de previdência.
Compensação previdenciária: Surge como consequência da previsão constitucional da contagem recíproca do tempo de contribuição. Tem a finalidade de evitar que os regimes responsáveis pela concessão do benefício sejam prejudicados financeiramente por serem obrigados a aceitar, para efeito de concessão de benefício, o tempo de filiação a outro regime sem ter recebido as correspondentes contribuições.
Comprev: É a Sigla do Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária, que tem como objetivo operacionalizar toda a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS.
Comprovante de repasses previdenciários: Trata-se de documento obrigatório, que deverá ser preenchido e encaminhado pelo ente federativo à secretaria de previdência, destinando-se a comprovar se os valores devidos, relativos a cada competência, foram efetivamente repassados ao RPPS.
Conaprev: Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Conta: Elemento contábil destinado a sintetizar, mediante débitos e crédito, as operações financeiras e patrimoniais, classificadas segundo os tipos dos componentes do patrimônio, dos custos, despesas ou consumos, das rendas ou receitas, do capital e dos lucros ou perdas.
Conta corrente contábil: Trata-se da menor fração da estrutura de uma conta contábil, que possibilita o acompanhamento individualizado de saldos para os quais seja necessário maior detalhamento, principalmente para identificar fornecedores, empenhos, transferências, e células orçamentárias.
Contabilidade previdenciária: Ramo da Contabilidade que tem o papel de evidenciar a capacidade econômico-financeira do Estado e manter o indivíduo em que não tenha mais capacidade laborativa.
Contrapartida contábil: Lançamento em conta feito em oposição ao lançamento em outra conta de sentido oposto, ou seja, cada débito corresponde a um crédito de igual valor para completar uma partida dobrada.
Contribuição: Aporte pecuniário para custear o plano de benefícios.
Contribuição definida: Modalidade do plano de previdência em que se estabelece previamente o valor da contribuição do segurado e da parte patronal.
CRP: Certificado de regularidade previdenciária.
Custo normal: Contribuição suficiente para manter equilibrado um fundo já em situação de equilíbrio.
Custo suplementar: Contribuição destinada a complementar o custo normal, referente ao serviço passado, não recolhido à época própria.
D
Débitos previdenciários: Valores das contribuições previdenciárias devidas pelo ente federativo e não repassadas ao RPPS em época própria.
Déficit atuarial: Diferença entre os compromissos líquidos (passivo atuarial) e os ativos financeiros já capitalizados pelo RPPS, ou seja, é a diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil (déficit técnico).
Déficit equacionado: Parcelas de déficit contratadas com o ente federado para recebimento futuro, apurado a partir da segunda avaliação atuaria, evidenciando a falta de recursos no período (fluxo).
Déficit orçamentário: Dá-se quando a despesa é maior do que a receita, havendo distinção entre o déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Déficit patrimonial: Diz-se quando a soma dos ativos for maior que a soma dos passivos de uma entidade (passivo a descoberto).
Demonstração das variações patrimoniais: Demonstrativo contábil que apresenta as mudanças sucedidas em um patrimônio, originadas ou independentes da execução orçamentária, expondo o resultado patrimonial do exercício.
Demonstrativo financeiro: Demonstrativo exigido pelo MPS para atestar e demonstrar se as aplicações financeira dos RPPS estão de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional.
Despesa corrente: Despesas realizadas com os gastos operacionais dos RPPS, com pessoal, material e serviços, inclusive de natureza orçamentária.
Despesa de capital: Despesas realizadas com o propósito de formar ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, etc., inclusive de natureza intra-orçamentária.
Despesa de compensação previdenciária: Valores devidos ao INSS a título de compensação previdenciária.
Documento hábil: Documentação que comprova os atos e fatos que originam o lançamento na escrituração contábil da entidade.
Dotação: Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
E
Elegibilidade: Significa preencher todos os requisitos que dão direito ao beneficio previdenciário.
Encerramento do exercício: Levantamento dos saldos das contas de resultado e das contas da programação orçamentária e financeira, para a apuração do resultado do exercício.
Ente federativo: Ente público. A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equilíbrio atuarial: Garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.
Equilíbrio financeiro: Garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
Exercício financeiro: Período de execução dos serviços de um orçamento, equiparado pela lei 4.320/1964 ao ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Exercícios anteriores: Refere-se às dividas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
F
Fato gerador: Diz-se do momento em que o credor cumpre todas as obrigações constantes do empenho, ou seja, a entrega do bem do serviço contratado.
Fundação pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (lei 7.596/1987).
Fundo especial: Produto de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação (art. 71 da lei 4.320/1964). A Constituição Federal os denomina simplesmente de fundos, exigido a aprovação de lei para sua instituição.
G
Geração atual: Conjunto dos participantes e associados do Plano considerados na avaliação atuarial.
Geração futura: Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.
Gestão: Uma das partes do patrimônio de uma unidade gestora relativa à entidade administrada, que apresenta demonstrações, acompanhamento e controles distintos.
I
Imunidade fiscal: Atributo de entidade que encontra desobrigada por lei de pagar tributo.
Inversões financeiras: Dispêndio com a compra de imóveis ou bens de capital já em uso e também com a compra, aumento ou constituição de títulos de empresa. É uma despesa de capital que não agrega valor ao produto da economia nacional, por ser uma transação já registrada em período anterior.
Investimento: Dispêndio com a execução de obras, inclusive com a compra dos imóveis necessários para a conclusão das obras, bem como programas especiais de trabalho e outros materiais permanentes.
Investimentos dos regimes próprios de previdência: Valores aplicados pelo RPPS para cobertura das obrigações previdenciárias, com a observância da regulamentação especifica.
L
Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência público e pregão.
M
Modificações estruturais: Mudanças trazidas pela EC 41/2003, que alterou a forma de financiamento dos benefícios previdenciários.
Modificações paramétricas: Mudanças trazidas pela EC 41/2003, que trouxe alterações no plano de benefícios previdenciários.
N
Nota explicativa: Esclarecimentos apresentados nas demonstrações contábeis com informações relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficiente evidências ou que não constam as demonstrações contábeis propriamente ditas.
Notas técnicas atuarial: Documento técnico elaborado por atuário registrado no Instituto Brasileiro de Atuaria contendo as características gerais do plano, suas bases técnicas e as fórmulas de cálculo utilizadas.
O
Orçamento público: Lei de iniciativa do poder executivo que estima a receita e fixa a despesa da Administração Pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
P
Parecer atuarial: Ver nota técnica atuarial.
Passivo atuarial: Diferença a maior entre os valores provisionados pelos RPPS para fazer face à totalidade dos compromissos futuros do plano para com sues servidores e dependentes e as contribuições correspondentes.
Plano de benefícios: Síntese de direitos e obrigações constantes do regulamento.
Plano de contas: Relações sistemáticas das contas utilizadas por uma entidade, onde estão delineadas as diretrizes técnicas para o registro dos seus atos e fatos.
Plano de custeio: termo utilizado para designar a forma de financiamento do plano, com periodicidade mínima anual.
Probabilidade: Possibilidade da ocorrência de um evento aleatório.
Projeção atuaria: Fluxo anual projetado de receita, despesas e saldos do regime próprio para um período de 75 anos ou ate sua extinção.
Provisão: São valores destinados a cobrir perdas prováveis ou referentes à existência de exigibilidade cujos montantes possam ser previamente conhecidos ou calculados.
Provisão matemática previdenciária: Valores apropriados pelos RPPS para fazer face à totalidade dos compromissos líquidos do plano para com seus servidores e dependentes, sendo esses valores previamente conhecidos por meio da avaliação atuarial.
Provisões para benefícios a conceder: Valores constituídos pelos RPPS para garantir o pagamento dos benefícios ainda não concedidos.
Provisões para benéficos concedidos: Valores constituídos pelos RPPS para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos.
Provisão para perdas em investimentos: Provisão constituída pelos RPPS com o objetivo de suportar eventuais perdas em aplicações ou investimentos malsucedidos.
R
Realização atuaria: Atualização da avaliação atuarial.
Receita de compensação previdenciária: Valores devidos pelo INSS ao RPPS a tÍtulo de compensação previdenciária.
Receitas correntes: Ingressos destinados a atender às despesas classificáveis em despesas correntes representados pelas receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas, e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessosas de direito publico ou privado (art. 11,§ 1º, da lei 4.320/1964). São também conhecidas como receitas efetivas ou receitas primárias.
Receitas de capital: Ingressos destinados a atender a despesas classificáveis em despesas de capita, representados por recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bem e direitos, recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e, ainda, pelo superávit do orçamento corrente (art. 11,§ 2º, da lei 4.320/1964). São também conhecidas como receitas por mutação patrimonial ou receitas secundárias.
Recursos previdenciários: As contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência.
Regime de caixa: Regime contábil que consiste em conhecer a despesa no momento de seu pagamento e a receita no momento de sue recebimento.
Regime de competência: Regime contábil que consiste em conhecer a despesa e a receita pelo fato gerador, dependentemente do pagamento ou recebimento.
Regime de financiamento: Mecanismo que permitirá o cálculo dos valores necessários para que o plano de previdência tenha cobertura financeira plena.
Regime de repartição simples: Regime de financiamento em que as contribuições pagas pelos servidores e as contribuições patrimoniais, em determinado período, são suficientes para cobrir a despesa estimada neste mesmo período.
Regime financeiro de capitalização: Regime de financiamento que permite a acumulação de recursos num determinado período, com o objetivo de cobrir os pagamento dos benefícios previdenciários a médio e longo prazo. As contribuições são niveladas para possibilitar a aplicação financeira desses recursos com antecedência.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: Regime de financiamento em que as contribuições pagas pelos servidores e as contribuições patronais, em determinado período, são suficientes para constituir integralmente as reservas matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.
Regime misto: Regime contábil que consiste em reconhecer a despesa pelo fato gerador (competência) e a receita pelo recebimento (caixa).
Regime próprio de previdência social (RPPS): Sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Repasse: Tipo deliberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta, e entre esta, e de entidades da administração indireta para órgãos da administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou ministério (art. 19, Inciso II, do Decreto 825/1983). Em conformidade com a Instrução Normativa 01/1997, o repasse é também a liberação de recursos financeiros da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, bem como a entidades sem fins lucrativos, no âmbito dos convênios firmados entre estes e o Governo Federal.
Reserva: Recursos que visam a manter a integridade do patrimônio.
Reserva administrativa: Eventuais sobras de recursos da taxa de administração não aplicadas no exercício.
Reserva de contingência: Dotação não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, constante do orçamento anual, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais (art. 91 do decreto-lei 200/1967).
Reserva do RPPS: Diferença positiva apurada entre a receita e a despesa fixada na elaboração do orçamento dos RPPS do exercício, com o objetivo de constituir fundo para assegurar o pagamento dos benefícios futuros.
Reserva matemática: Ver provisão matemática previdenciária.
Reservas de reavaliação: Contrapartidas de valores atribuídos a elementos do ativo imobilizado, pela diferença entre o valor original e o constante do laudo dos peritos.
RPPS em extinção: O RPPS do ente federativo que não mais assegura a todos os servidores titulares de cargo efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mas ainda mantém a responsabilidade pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
RPPS extinto: O RPPS do ente federativo que teve cessada a responsabilidade pela concessão manutenção de benefícios previdenciários.
S
Salário de benefício: Mídia aritmética simples dos salários de contribuição para a previdência social que serve de base para o cálculo do benefício básico.
Salário de contribuição: Parte do salário do trabalhador ativo sobre o qual incide a taxa de contribuição para a previdência básica.
Serviço passado: Tempo de plano, de serviço ou de contribuição anterior à data da avaliação ou valor atual dos encargos acumulados do plano ainda sem cobertura, apurado na primeira avaliação atuarial como custeio suplementar, devendo ser amortizado em 35 anos.
Sisprev: Sistema Integrado de Informações Previdenciárias, que tem por objetivo organizar e padronizar a informações sobre os segurados, ativos, inativos e pensionistas dos RPPS por meio da constituição de uma única base de dados no ente público.
Sistema de contas: Sistemas que indicam a que grupo pertence e qual a finalidade das contas contábeis. São classificados em: sistema orçamentário, sistema de compensação, sistema financeiro e sistema patrimonial.
Superávit financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Superávit orçamentário: Diz-se quando a soma da receita arrecadada é superior à soma da despesa executada.
T
Tábua biométrica: Instrumento científico constituído de dados estatístico-demográficos utilizados para expressar a probabilidade de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de pessoas que queiram participar de um plano de previdência.
Tábua de mortalidade: Instrumento utilizado para o estudo da sobrevivência por sexo e por faixas de idade, utilizado nos cálculos de prêmios de benefícios por morte.
Tábua de serviço: Tábua representativa dos empregos ativos, admitidos na entidade e filiados ao fundo com a mesma idade, considerados expostos à morte, ao desemprego, à incapacidade e à aposentadoria.
Tábua de sobrevivência: É similar à tábua de mortalidade, estudando a sobrevivência por sexo e por faixas de idade.
Taxa de administração: Valor estabelecido em legislação de cada ente para custear as despesas correntes e as despesas de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
U
Unidade gestora do RPPS: Entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
V
Valor contábil líquido: Montante com o qual um bem está registrado na Contabilidade, numa determinada data base, líquido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada ou provisão para ajuste do ativo ao seu valor recuperável.
Valor de mercado: Valor líquido pelo qual as aplicações e os investimentos dos RPPS podem ser resgatados, isto é, valor bruto de venda no mercado menos as despesas necessárias à venda, como comissões e corretagens. No caso do imobilizado, valor de mercado é o valor que a entidade despenderia para repor o ativo, considerando-se uma negociação normal entre partes independentes, sem favorecimentos e isentas de outros interesses.
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