Lei 14.131 amplia limite da margem para contratação de crédito consignado
10/05/2021 - 17:44h
O Presidente da República sancionou, no final de março, a Lei 14.131 que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. O NAVEGANTESPREV comunica aos aposentados e pensionistas que a plataforma e-consig está apta para receber contratações com o novo limite. Lembrando que o percentual de 35% poderá ser aplicado até 31 de dezembro de 2021, após essa data o limite de 30% volta a vigorar.