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Maior profissionalização de dirigentes e conselheiros dos RPPS

18/06/2020 - 17:05h

No mês de abril, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria SEPRT nº. 9907 estabelecendo requisitos a serem observados para nomeação e permanência dos dirigentes da unidade gestora, dos membros do conselho deliberativo e fiscal, dos membros do comitê de investimentos e do responsável pela aplicação dos recursos dos RPPS’s a fim de promover melhoria na gestão dos Institutos de Previdência.

Os dirigentes e membros dos colegiados deverão comprovar como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, não terem sofrido condenação criminal ou incidido em nenhuma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº. 64/1990. A comprovação deverá ser realizada até 24/06/2020 e posteriormente realizada a cada 2 anos contados da última validação por meio de declaração e certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

Além disso, os dirigentes das unidades gestoras do RPPS, o responsável pela gestão dos recursos e os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos comprovarão possuir certificação específica para cada função. Essa certificação será realizada por uma instituição certificadora reconhecida pela Secretaria de Previdência que alinhará os requisitos técnicos necessários ao exercício da correspondente função.

A comprovação da certificação observará os seguintes prazos:

O prazo é de 1 (um) ano a contar da posse, para:

  • o representante legal da unidade gestora;
  • a maioria dos membros da diretoria;
  • a maioria dos membros do conselho deliberativo;
  • a maioria dos membros do conselho fiscal;
  • responsável pela gestão dos recursos;
  • todos os membros do comitê de investimentos.

Será iniciada a contagem desse prazo de 01 (um) ano a partir de 01/01/2021.

Para mandatos de dirigentes ou membros dos conselhos deliberativos e fiscal inferiores a 4 (quatro) anos ou por tempo indeterminado, o prazo será de 6 (seis) meses. 

O prazo é de 1 (um) ano, a partir de 01/01/2021, aos empossados, para:

  • o representante legal da unidade gestora;
  • 1/3 dos membros titulares do conselho deliberativo;
  • 1/3 dos membros titulares do conselho fiscal;
  • o responsável pela gestão dos recursos.

O prazo é de 2 (dois) anos, a partir de 01/01/2021, aos empossados, para:

  • a maioria dos membros do órgão máximo de direção;
  • a maioria dos membros titulares do conselho deliberativo;
  • a maioria dos membros titulares do conselho fiscal;
  • os membros dos comitês de investimentos

A certificação terá validade máxima de 4 anos.

Outrossim, os diretores da unidade gestora comprovarão, além dos requisitos já mencionados, possuir experiência, de no mínimo, 2 anos, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, e formação de nível superior. 

A portaria trouxe um considerável enriquecimento na melhoria dos perfis dos dirigentes e conselheiros dos RPPS, melhorando a qualificação pessoal e técnica para os ocupantes das funções dentro das unidades gestoras.

 

 

 

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