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Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 6° EC 41/03)

Regra de Transição do Art. 6°, EC n° 41/2003

 

O servidor fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra do art. 6º da EC nº. 41/2003, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

DATA DE INGRESSO: até 31/12/2003

HOMEM: 60 anos de Idade e 35 anos de Contribuição.

MULHER: 55 anos de Idade e 30 anos de Contribuição.

TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO: 20 anos

TEMPO NA CARREIRA: 10 anos

TEMPO NO CARGO: 5 anos

PROVENTOS: Última remuneração do cargo efetivo (Integralidade).

REAJUSTE DO BENEFÍCIO: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

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