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Ofício Circular IPSN nº 001/2012

28/08/2012 - 15:37h

Senhores servidores:

 

Através da lei complementar nº. 099 de 23/05/2011, implantamos o Regime Próprio de Previdência Social de Navegantes – NAVEGANTESPREV -, que já está em vigor.

Desta forma, as contribuições previdenciárias passaram a ser descontadas a partir do pagamento de janeiro/2012, na razão de 11% sobre a remuneração dos servidores de provimento de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas.

Os servidores efetivos que exercem função de confiança ou função gratificada poderão optar pela contribuição ao NAVEGANTESPREV sobre os vencimentos do cargo de efetivo, da função de confiança ou função gratificada.

Aos servidores efetivos que optarem pela contribuição sobre a função de confiança ou função gratificada, incluirá a título de vantagem pessoal uma gratificação a cada 12 meses consecutivos ou não, conforme dispõe a lei complementar 106 de 02/08/2011, em seu art. 2º e seus parágrafos.

O servidor que queira optar por uma das situações supramencionadas, deverá informar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Navegantes, até o dia 17 do mês corrente, para que esta solicitação tenha validade no respectivo mês de pagamento. Uma vez realizada a opção de contribuição esta passará a valer a partir da data da mesma e enquanto o servidor permanecer no cargo de comissão.

            Já os servidores que apenas ocupam função de confiança, os admitidos em caráter temporário, como também os Vereadores, continuarão contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social.

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