Abono de Permanência
É um benefício em pecúnia, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer. Não se trata de deixar de contribuir, pois continuará a ser descontada a contribuição e haverá um crédito no mesmo valor descontado. Será concedido ao servidor que:
1) tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária;
2) possua o tempo de contribuição exigido pela legislação pertinente, e;
3) opte por permanecer em atividade.
Esse benefício - que é pago pelo ente federativo - será devido até que o servidor complete 75 anos, quando ocorrerá sua aposentadoria compulsória ou até a aposentadoria voluntária desse. A partir da aposentadoria em qualquer modalidade, o servidor não mais fará jus ao referido benefício.
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