Aposentadoria por Tempo de Contribuição (EC 41/03)
Regra Permanente da EC nº 41/2003
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 66 da LC nº 99/2011, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
DATA DE INGRESSO: a partir de 01/01/2004
HOMEM: 60 anos de Idade e 35 anos de Contribuição.
MULHER: 55 anos de Idade e 30 anos de Contribuição.
TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO: 10 anos
TEMPO NO CARGO: 5 anos
PROVENTOS: Serão integrais sobre a média.
FORMA DE CÁLCULO: Aplicação da média aritmética simples das 80% maiores contribuições efetuadas a partir de 07/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo.
REAJUSTE DO BENEFÍCIO: Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.
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