Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 3° EC 47/05)
Regra de Transição do Art. 3°, EC n° 47/2005
O servidor fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra do art. 3º da EC nº. 47/2005, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
DATA DE INGRESSO: até 16/12/1998
HOMEM: 60 anos de Idade e 35 anos de Contribuição.
MULHER: 55 anos de Idade e 30 anos de Contribuição.
Obs: CADA ANO A MAIS CONTRIBUÍDO DIMINUI NA IDADE.
TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO: 25 anos
TEMPO NA CARREIRA: 15 anos
TEMPO NO CARGO: 5 anos
PROVENTOS: Última remuneração do cargo efetivo (Integralidade).
REAJUSTE DO BENEFÍCIO: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
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