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EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DO NAVEGANTESPREV

19/11/2014 - 16:20h

Edital nº 001/2014

A Comissão Eleitoral, nomeada através da Portaria nº 3021 de 21 de outubro de 2014, abre inscrições para a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Navegantes – NAVEGANTESPREV estabelece cronograma e dá outras providências.

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe compete a Resolução nº 001/14, aprovada pelo Conselho de Administração do NAVEGANTESPREV torna público que estão abertas as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Administrativo e Fiscal, de acordo com a Lei Complementar nº 152/2012, e a Lei Complementar nº99/2011.

1. DAS VAGAS

1.1 As vagas destinadas aos Conselhos estão assim distribuídas:

1.1.103 (três) vagas para Conselho Administrativo – servidor ativo e aposentado;

1.1.2 02 (dois) vagas Conselho Fiscal – servidor ativo e aposentado;

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, incluindo os acordos com os servidores e sindicatos.

2.2 As inscrições serão realizadas nos dias 20,21 e 24 de novembro de 2014, na sede do NAVEGANTESPREV – Avenida Conselheiro João Gaya, nº295, Centro, Navegantes/SC - durante o horário de expediente do Instituto de Previdência, das 08h00min às 17h00min.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher um requerimento fornecido pela Comissão Eleitoral, sendo responsável pelas informações prestadas e arcando com as consequências de eventuais erros, informações incorretas ou ilícitas.

2.4. As condições de elegibilidade serão averiguadas pela Comissão Eleitoral que poderá verificar junto ao cadastro do NAVEGANTESPREV a situação funcional do candidato.

2.5. O número de inscrições de candidatos concorrentes ao pleito será ilimitado;

2.6.É vedada à inscrição:

2.6.1 por procuração;

2.6.2. de membros da Comissão de Pleito;

2.6.3 de servidores no desempenho de cargo eletivo remunerado;

 

3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Poderão se candidatar todos os servidores públicos efetivos do Município de Navegantes, segurados do NAVEGANTESPREV, que possuírem formação em nível superior, conforme dispõem os artigos 9º e 44 da Lei Complementar nº152/2012, e:

3.2.ter capacidade civil;

3.3 não desempenhar cargo eletivo remunerado;

3.4.não exercer a função de agente político;

3.5.não ter sido condenado em processo disciplinar

3.6.não ter sido condenado por crime contra a administração pública ou a Seguridade Social.

3.7. não estar inadimplente para com o Regime Próprio de Previdência Social de Navegantes, de que trata a Lei Complementar nº99/2011.

4. DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.1. Ficha de Inscrição previamente preenchida;

4.2. Declaração da Diretoria de Gestão em Recursos Humanos, de que o servidor não foi condenado em processo disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data do encerramento das inscrições das candidaturas;

4.3. Declaração da Diretoria de Gestão em Recursos Humanos que comprove o vínculo profissional ou cópia da Portaria de Nomeação por concurso público;

4.4. Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor;

4.5. Certidão de Antecedentes Criminais;

4.6. Comprovante de escolaridade;

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. No encerramento do prazo para registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição todas as candidaturas e os respectivos cargos;

5.2 No prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do prazo de registro, a Comissão Eleitoral afixará a relação nominal das candidaturas registradas em murais e no endereço eletrônico do NAVEGANTESPREV(www.navegantesprev.sc.gov.br), e declarará aberto o prazo de 1 (um) dia útil para impugnação;

5.3 Eventuais recursos ou impugnações deverão ser interpostos no local das inscrições no dia 27/11/2014 para protocolo das mesmas;

5.4. As impugnações e recursos serão recebidos pela Comissão Eleitoral, cabendo à mesma decidir em igual prazo por maioria de votos de seus membros;

5.5 Vencidas as fases de impugnação ou recurso, a Comissão divulgará em órgão oficial do Município edital com os nomes dos candidatos cujas inscrições atenderem aos requisitos deste Edital e da Resolução nº01/2014, consideradas homologadas as inscrições dos candidatos habilitados ao pleito;

5.6. Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da candidatura, a Comissão Eleitoral afixará cópia desse pedido em local visível, para conhecimento dos segurados.

6. DA REALIZAÇÃO DO PLEITO

6.1 As eleições serão realizadas nos dias 10 (dez) a 12 (doze) de dezembro, das 08h00 às 17h00 na sede do NAVEGANTESPREV – Avenida Conselheiro João Gaya, nº295, Centro, Navegantes/SC.

6.2. O voto é facultativo, secreto e personalíssimo;

6.3 Poderão votar todos os servidores públicos municipais segurados do NAVEGANTESPREV que tenham ingressado no serviço público municipal até outubro de 2014;

6.3.1Os eleitores deverão se apresentar munidos de carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto), ou documentos de identidade profissional emitido pelas entidades competentes (ex. OAB, CREA, CRM, CRF, CRP, CRESS, COREN, entre outros);

6.3.2 Cada eleitor deverá votar em um único candidato para cada um dos conselhos, independentemente do acúmulo de cargos que detenha;

6.3.3 Não será permitida a participação de eleitores cujos nomes não constarem na lista de votantes;

6.4. Serão anulados os votos do Conselho cujo espaço respectivo estiver rasurado ou contendo opção por mais de um candidato;

6.4.1. Não serão admitidos votos por procuração;

6.4.2 Os votos em branco não serão computados para nenhum efeito;

6.5 Os trabalhos de votação só poderão ser encerrados antecipadamente se todos os eleitores constantes da folha de votação já tiverem votado;

6.5.1 No caso de existirem eleitores para votar após as 17h00min, horário limite para votação, estes serão convidados em voz alta, a fazer entrega aos mesários da mesa coletora, do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor, em não existindo eleitor a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos;

6.6. As mesas coletoras de votos funcionarão sob a responsabilidade de um Presidente e dois mesários indicados paritariamente pelo Sindicato, pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes e/ou pela Administração Municipal, que atenderá todos os eleitores que compareçam ao local de votação;

6.7. Encerrada a votação o presidente da mesa comunicará à Comissão Eleitoral que emitirá o relatório final de votação indicando a data e horário de encerramento dos trabalhos e, em números absolutos, o total de votantes.

6.8A Comissão Eleitoral elaborará cédula eleitoral única, separada por Conselho, com identificação dos nomes dos candidatos em ordem alfabética e seus respectivos números obtidos por ordem de inscrição.

7. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS ELEITOS

7.1 Serão considerados eleitos para o Conselho de Administração e Fiscal os candidatos que obtiverem maior número de votos válidos na votação obtida pelos candidatos na proclamação dos resultados da eleição.

7.2 Serão considerados suplentes, os candidatos imediatamente mais votados, após a composição dos membros efetivos de cada Conselho.

7.3. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que obtiver formação em nível superior nas áreas voltadas para a administração do Instituto, ou seja, Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito, Atuária ou Recursos Humanos;

7.3.1 Persistindo o empate será eleito o candidato com maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal e por fim o candidato com maior idade.

7.4 Às 8h00min do dia útil subsequente ao término da votação, na sede do NAVEGANTESPREV a Comissão Eleitoral fará a leitura do relatório de Apuração Final, expresso em números absolutos, o qual será analisado e posteriormente homologado em ata registrada pela Comissão Eleitoral devidamente rubricada e assinada pelos seus membros;

7.5 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Executivo, com mandato de 02 (dois) anos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A eleição só será válida se participarem da votação, no mínimo 20% (vinte por cento) dos servidores com direito a voto;

8.2 O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados da declaração oficial do resultado do pleito, que se dará através da publicação por edital do resultado final da eleição;

8.3É vedado ao servidor, com inscrição homologada, bem como aos seus parentes até o 3º(terceiro) grau, atuarem como mesários ou escrutinadores no pleito eleitoral;

8.4 O candidato receberá no ato de sua inscrição, cópia completa deste Edital e da Resolução nº01/2014;

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, para qual será utilizada de forma subsidiária a Resolução nº01/2014 e a Lei Complementar nº152/2012, em todos os seus termos.

Navegantes, 06 de novembro de 2014.

Nádia Braz Bins

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA

 

Divulgação do Edital de Eleição

07/11/2014

 Inscrições

20,21 e 24/11/2014

Homologação das Inscrições

26/11/2014

Prazo para Impugnação das Candidaturas

27/11/2014

Publicidade dos Atos acerca de eventuais impugnações

28/11/2014

Relação Oficial das Candidaturas

01/12/2014

Campanha Eleitoral dos Candidatos

01 a 05/12/2014

Eleição

10 a 12/12/2014

Apuração dos votos

15/12/2014

Divulgação do resultado das Eleições

16/12/2014

Prazo para recursos

17 e 18/12/2014

Publicidade dos Atos acerca de eventuais recursos

19/12/2014

Prazo contrarrazões

22 e 23/12/2014

Proclamação do resultado definitivo das Eleições

24/12/2014

Posse dos Eleitos

02/01/2015

 

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