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Nova Eleição para os Conselhos de Administração e Fiscal será realizada no período de 7 a 11/01/2013

27/12/2012 - 15:51h

Nova Eleição para os Conselhos de Administração e Fiscal será realizada no período de 7 a 11/01/2013 no hall da Prefeitura

 

Em função da falta de quorum mínimo para a validade da eleição realizada no último dia 15/12, se fará necessária a nova eleição para a escolha dos conselheiros do Instituto de Previdência do Município. A nova eleição acontecerá no período em que será realizado o credenciamento dos servidores ativos do municipio. Abaixo segue o Edital n° 002/2012, que normatiza a nova eleição.

 

 

 

Edital nº 002/2012

 

 

A Comissão Eleitoral, nomeada através da Portaria nº 4346 de 17 de outubro de 2012, para promover as eleições dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Navegantes – NAVEGANTESPREV, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº001/12 do Conselho de Administração, com suporte nas Leis Complementares 152/2012, e 99/2011, torna público que, em razão da prejudicialidade do pleito realizado no dia 15 de dezembro do corrente ano por falta de quórum mínimo para sua validade, fará nova eleição para a escolha dos membros respectivos, nos termos que estabelece:

 

1. DOS CANDIDATOS

Concorrerão nas eleições todos os candidatos que já tiveram suas inscrições homologadas e que já participaram da primeira eleição invalidada.

 

2. DA REALIZAÇÃO DO PLEITO

2.1 As eleiçõesserão realizadas nos dias 07, 08, 09, 10, 11 de janeiro de 2012(segunda à sexta), das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 no Paço Municipal da Prefeitura de Navegantes.

2.2 O voto é facultativo, secreto e personalíssimo;

2.3 Poderão votar todos os servidores públicos municipais segurados do NAVEGANTESPREV que tenham ingressado no serviço público municipal até outubro de 2012;

2.4 Os eleitores deverão se apresentar munidos de carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto), ou documentos de identidade profissional emitido pelas entidades competentes (ex. OAB, CREA, CRM, CRF, CRP, CRESS, COREN, entre outros);

2.5 Cada eleitor deverá votar em um único candidato para cada um dos conselhos, independentemente do acúmulo de cargos que detenha;

2.6 Não será permitida a participação de eleitores cujos nomes não constarem na lista de votantes;

2.7 Serão anulados os votos do Conselho cujo espaço respectivo estiver rasurado ou contendo opção por mais de um candidato;

2.8 Não serão admitidos votos por procuração;

2.9 Os votos em branco não serão computados para nenhum efeito;

2.10 No caso de existirem eleitores para votar após as 17h00min, horário limite para votação diária, estes serão convidados em voz alta, a fazer entrega aos mesários da mesa coletora, do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor, em não existindo eleitor a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos;

2.11 As mesas coletoras de votos funcionarão sob a responsabilidade de um Presidente e dois mesários nomeados pela Comissão Eleitoral para composição diária.

2.12 As cédulas serão assinadas no verso pelo Presidente e pelo Primeiro Mesário.

2.13 A urna será lacrada a cada término de período de votação e colocada em local seguro, reabrindo-a no novo período após certificada a inviolabilidade do lacre pelo Presidente e os Mesários.

2.13.1 Encerrada a votação diária o Presidente da Mesa emitirá relatório contendo o número de votantes do dia, momento em que será lacrada a urna, assinando o Presidente, o Primeiro Mesário e um membro da Comissão Eleitoral.

2.13.1 No horário entre as 17h00 e 08h00 a urna ficará em local protegido sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

2.13.2 No período subsequente, o novo Presidente da seção ao receber a urna da  Comissão Eleitoral deverá certificar de que o lacre permanece intacto, momento em que promoverá o rompimento, dando prosseguimento aos trabalhos.

2.14 A Comissão Eleitoral elaborará cédula eleitoral única, separada por Conselho, com identificação dos nomes dos candidatos em ordem alfabética e seus respectivos números obtidos por ordem de inscrição.

 

3. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS ELEITOS

3.1 Encerrada a votação no dia 11 às 17h00, imediatamente a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos.

3.2 Serão convidados a fiscalizar a apuração um representante de cada candidato, os quais serão conduzidos pela Comissão em local em que permita além da visualização dos votos, a eficiência dos trabalhos.

3.3 Serão considerados eleitos para os Conselhos de Administração e Fiscal os candidatos que obtiverem maior número de votos válidos dentro do número de vagas. Os demais candidatos ficarão como suplentes conforme classificação pelo maior número de votos.

3.4 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que obtiver formação em nível superior nas áreas voltadas para a administração do Instituto, ou seja, Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito, Atuária ou Recursos Humanos;

3.4.1 Persistindo o empate será eleito o candidato com maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal e por fim o candidato com maior idade.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A eleição só será válida se participarem da votação, no mínimo 20% (vinte por cento) dos servidores com direito a voto;

4.2 O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados da declaração oficial do resultado do pleito, que se dará através da publicação por edital.

4.3 É vedado ao servidor com inscrição homologada, bem como aos seus parentes até o 3º(terceiro) grau, atuarem como mesários ou escrutinadores no pleito eleitoral;

4.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, para qual será utilizada de forma subsidiária a Resolução nº01/2012 e a Lei Complementar nº152/2012, em todos os seus termos.

 

CRONOGRAMA

 

Votação

07, 08, 09, 10, 11 de Janeiro/13

Apuração dos votos

11/01

Divulgação do resultado das Eleições

14/01

Prazo para recursos

16/01

Proclamação do resultado definitivo das Eleições

18/01

 

Navegantes, 27 de dezembro de 2012.

 

 

Marcos Antonio Bittencourt

Presidente da Comissão Eleitoral

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