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União Estável: Comprovação do vínculo para o benefício de pensão por morte

05/10/2017 - 14:16h

A União Estável é caracterizada como entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua. Para tal, existem regras para que perante a lei a união seja efetivada, com o objetivo de constituir família, garantindo direitos após a morte de um dos pares.

De acordo com a Lei Municipal nº 99/2011 são segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social, entre outros, os dependentes do cônjuge, companheira ou companheiro, filho não emancipado com menos de 20 anos ou inválido.

Dentre os dependentes que podem requerer o benefício de pensão por morte estão os que vivem em união estável com o segurado, ou segurada, falecido que são tratados como companheiro ou companheira, inclusive em união homoafetiva.

Na prática, para quem vive em união estável nem sempre é fácil encontrar documentos que façam as vezes da certidão dos casados. A preocupação com a comprovação do vínculo conjugal deveria ser realizada em vida pelos companheiros, portanto devem sempre ter o cuidado de guardar os documentos que “vinculem” o relacionamento.

Para comprovar a União Estável ou Dependência Econômica, o dependente deve apresentar pelo menos três dos documentos abaixo, com data anterior ao óbito do segurado.

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;

  • Certidão de casamento religioso;

  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

  • Disposições testamentárias;

  • Declaração especial feita perante tabelião;

  • Prova de mesmo domicílio;

  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  • Conta bancária conjunta;

  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou

  • Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Jornalista: Fernando Rhenius

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