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Nova alíquota de contribuição previdênciária

01/06/2020 - 07:00h

Não é novidade que no ano de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, denominada “nova reforma da previdência social”, apresentando em quase sua totalidade modificações para a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos da União. Porém, essa emenda constitucional também apresentou alterações em alguns pontos dos regimes próprios dos servidores dos Estados e Municípios, entre eles a necessidade da alteração das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos para 14%, sob pena de cancelamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido em face dos entes federativos que estão em situação regular com suas previdências.

Neste sentido, o Município, após regular processo legislativo, sancionou e publicou a Lei Complementar nº 358, de 27 de fevereiro de 2020, que alterou dispositivos na Lei Complementar nº 99/2011 (Regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social no Município de Navegantes), adequando-se às exigências da EC nº 103/2019.

Portanto, a partir da folha de pagamento de junho de 2020, a contribuição previdenciária dos servidores municipais passará de 11% para 14%, respeitada a anterioridade nonagesimal prevista nos  art. 149 § 1º c/c Art. 150, III, “c” da Constituição Federal de 1988.

 

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