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NAVEGANTESPREV Responde

14/02/2020 - 14:40h

Tema: adequação da alíquota de contribuição para 14%

 

1 – Por que a alíquota de contribuição aumentará para 14%?

Para que o Município de Navegantes se adeque a Emenda Constitucional nº. 103/2019, que trata da Reforma da Previdência. A Emenda trouxe a obrigatoriedade de alteração da alíquota para o mesmo percentual que a União, 14%. 

 

2 – Qual a lei que determinou o aumento da alíquota?

Emenda Constitucional nº. 103 de 12 de novembro de 2019.

 

3 – Qual o prazo para adequação da nova alíquota?

A exigibilidade da alíquota se inicia em 01/03/2020, até essa data a Lei deverá estar em vigor para que se inicie o período de noventena até a cobrança efetiva dos servidores.

 

4 – O que acontecerá se o Município de Navegantes não realizar a alteração na alíquota de contribuição?

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou a Portaria 1348/2019 que dispõe sobre os prazos de adequação ao art. 9º da EC 103/2019. Foi concedido até 31/07/2020 para que os Entes regularizem suas situações. Após essa data o Município de Navegantes será considerado em situação previdenciária irregular.

 

5 – Quais as penalidades que o Município poderá sofrer se estiver em situação irregular?

O descumprimento do prazo acarretará:

I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

II – Impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidade da Administração direta e indireta da União;

III – suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

 

6 – Quais servidores serão abrangidos pela nova alíquota?

Os servidores ativos e inativos que percebem benefício acima do teto do INSS, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.

 

7 – Por que não será utilizada a tabela progressiva mencionada no art. 11 da EC 103/2019 ?

Para que o Município de Navegantes utilize a tabela progressiva que trata o art. 11, §1º da Emenda 103/2019 será necessário referendar integralmente o art. 149 da Constituição Federal através de Lei de Iniciativa do Poder Executivo Municipal.  Por consequência ocorreria a extinção da possibilidade de aposentadoria com paridade e integralidade, pois ao referendar estaria revogando os art. 2º, 6º e 6ºA da EC 41/2003 e o art. 3º da EC nº. 47/2005, conforme citado no art. 35 e 36 da EC 103/2019.

 

8 – De que forma a nova alíquota beneficiará a todos os segurados?

Com o aumento na arrecadação das contribuições, o Instituto de Previdência garantirá os direitos previdenciários dos servidores públicos de Navegantes, assegurando um futuro tranquilo a seus servidores e dependentes.

 

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