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Nota de Esclarecimento

04/02/2020 - 18:34h

Em virtude da notícia veiculada pelo Sindifoz no dia 04/02/2020, o NavegantesPrev vem a público esclarecer a verdade dos fatos com a isenção de interesses: durante a reunião ordinária do Conselho Administrativo do NavegantesPrev ocorrida no dia 03, foi recebido um ofício do Sindifoz sem numeração solicitando a participação do presidente do sindicato, senhor Francisco Johannsen, na reunião que está agendada para o dia 10. Esta reunião se dará no gabinete do prefeito e estarão presentes o senhor prefeito municipal Emílio Vieira, a diretora presidente do NavegantesPrev, e o Conselho Administrativo, e um dos assuntos a serem tratados será o projeto de lei de autoria do NavegantesPrev que prevê a adequação da alíquota previdenciária dos servidores segurados do NavegantesPrev de acordo com a nova alíquota determinada pela EC 103/2019 da Secretaria de Previdência (SPREV) em atendimento da nova Reforma Previdenciária.

A decisão do Conselho Administrativo na última reunião foi favorável à participação da representante do Sindifoz no Conselho, senhora Rosimar Aparecida da Silva Vicente, e desatendeu a participação do presidente do Sindifoz pelo motivo de não ser ele o representante legal do Conselho Administrativo do NavegantesPrev, além de já ter contribuído para o certame nas reuniões anteriores, conforme constam as atas das reuniões ordinárias de dezembro/19 e janeiro/20 do Conselho Administrativo onde este assunto foi deliberado nas pessoas do presidente do Sindifoz, do advogado do Sindifoz, e da representante do Sindifoz no Conselho.

Cabe ainda reforçar que as reuniões dos Conselhos e Comitês que o NavegantesPrev possui atendem os princípios de publicidade, impessoalidade e transparência, de acordo com as legislações vigentes, sendo permitida a participação dos interessados nas reuniões, cujas datas das reuniões subsequentes e atas das reuniões anteriores estão disponíveis ao público no site institucional. Acerca da reunião entre o Conselho Administrativo e o Prefeito, jamais foi cerceado o direito da participação do Sindifoz na referida reunião, sendo admitida a participação de todo o Conselho Administrativo, inclusive da representante do Sindifoz no Conselho; o que não foi admitido foi somente a participação de uma pessoa que não compõe o atual Conselho Administrativo.

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