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NAVEGANTESPREV responde - Pensão por Morte

02/01/2019 - 15:12h

  • Quem tem direito à pensão por morte? E o prazo para o requerimento?

Os dependentes do segurado, quais sejam: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido não precisam demonstrar dependência econômica. Também tem direito os pais, irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido desde que comprovem a dependência econômica do segurado. Por fim, o ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que comprove o recebimento de pensão alimentícia.

A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado desde a data do óbito se requerida no prazo de 30 dias desse, ou desde a data requerimento quando requerida após 30 dias do falecimento.

 

  • Qual o valor do benefício?

O valor do benefício será a totalidade de remuneração do servidor do cargo efetivo na data anterior ao do óbito, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, até o limite do valor estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS), acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

 

  • Qual a recomendação para quem mantém união estável?

Quanto aos segurados que mantêm união estável, recomendamos que formalizem essa união mediante escritura pública no Tabelionato de Notas de sua escolha, visando assegurar o direito à pensão por morte de forma facilitada e menos burocrática.

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