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NAVEGANTESPREV adota novas regras para prova de vida

07/05/2018 - 12:47h

O NAVEGANTESPREV divulgou na última sexta-feira, 04, nova regulamentação para realização da prova de vida para aposentados e pensionistas. A partir desta data a comprovação pode ser realizada por procuração, caso o segurado estiver impossibilitado de locomoção por motivo de doença grave, ou estar morando em outro município.

Caso o segurado estiver impedido de se dirigir ao instituto por motivo de doença grave, deve providenciar procuração, apresentando os seguintes documentos: Procuração simples assinada pelo segurado; atestado médico emitido no ano respectivo da prova de vida; documentos pessoais do segurado e do procurador e comprovante de residência do segurado e procurador.

Nos casos em que o segurado reside fora do município de Navegantes, os documentos necessários são: Procuração com firma reconhecida por autenticidade realizada no ano da prova de vida; cópia dos documentos pessoais do segurado e do procurador e cópia de comprovante de residência do segurado e procurador.

A procuração original deve ser entregue no NAVEGANTESPREV. Maiores informações podem ser esclarecidas através do fone 3342-3838.


 

Jornalista: Fernando Rhenius

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